quarta-feira, 4 de julho de 2012

JOVEM APRENDIZ: O que seria; quais os principais direitos e deveres e qual a importacia para minha carreira profissional?




1. Histórico
Desde de 1942, quando surgiu o sistema “S”, ou seja; SENAI, SESC, SENAT, SENAR E SECOOP; o trabalho do jovem de 16 a 18 anos iniciou seu período de regulamentação.
A Lei da Aprendizagem encontra-se em vigência, desde 1943, devido à promulgação da CLT no contexto do Estado Novo, período ditatorial da história brasileira, governado pelo presidente Getúlio Vargas. A CLT, em seu art. 429, tornou obrigatória para as indústrias, tanto a contratação de aprendizes, entre catorze e dezoito anos, quanto as suas matrículas em Cursos de Aprendizagem.
No ano anterior, o Governo Vargas, através do Decreto-Lei 5.091/1942, havia disposto em seu art. 1o o conceito de aprendiz para os efeitos da legislação do ensino, considerando “aprendiz o trabalhador menor de dezoito anos e maior de quatorze anos, sujeito a formação profissional metódica do ofício em que se exerça o seu trabalho.” (BRASIL, 1942).Posteriormente, a Lei da Aprendizagem voltou-se também para o setor comercial.
Em 1990, com a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, os aprendizes a partir de catorze anos passaram a ter algumas condições especiais garantidas, conforme o disposto no art. 69:
“O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:
I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
II – capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.” ( BRASIL, 1990).
Conforme verificamos, a Lei Nº 10.097/2000 (Lei da Aprendizagem) não foi a primeira tentativa de legislar sobre a inserção dos jovens no mercado de trabalho, mas, COM CERTEZA, tem sido a que mais gera resultados positivos.
A citada lei nº. 10.097/00 veio, com esteio na Carta Magna, em seu artigo 7º, XXXIII, regulamentar o trabalho de jovens a partir dos 14 anos, modificando especificamente ou, principalmente o artigo 428 da CLT, que trata do emprego do jovem. Sem desprezar, claro, as consequência a serem refletidas nos demais dispositivos legais, a saber: o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90- e a Emenda Constitucional n° 20.
O principal motivo do legislador ao aprovar a Lei da Aprendizagem foi de reafirmar o papel do Estado como facilitador do ingresso do jovem profissional no mercado de trabalho, a medida que qualifica estes menores. Sem mencionar que com o surgimento de novos postos de trabalho, será gerado mais renda, circulando as riquezas.
Ganham as empresas, que têm a possibilidade de contribuir para a formação de futuros profissionais e descobrir novos talentos. Ganha o país, com o aumento da escolaridade e da qualificação de seus trabalhadores. Ganha a sociedade, que consegue encaminhar soluções para os problemas que hoje afetam nossa juventude e o próprio processo de desenvolvimento econômico e social do país.

2. A Lei da Aprendizagem (Lei nº 10097/2000)
 
A Lei Federal nº 10097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem foi promulgada em Brasília, 19 de dezembro de 2000 pelo então Presidente da República FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2000.
Em linhas gerais, o citado dispositivo legisla que estabelecimentos de qualquer natureza, excluídas as micro e pequenas empresas, devem contratar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem percentual de aprendizes entre 5 e 15% dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
Na hipótese de os Serviços Nacionais de Aprendizagem não oferecerem cursos ou vagas suficientes para atender à demanda dos estabelecimentos, esta poderá ser suprida por outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional (escolas técnicas de educação e entidades sem fins lucrativos).
O contrato de aprendizagem deve ser ajustado por escrito e por prazo determinado, não podendo exceder o período de dois anos, destinando-se a jovens maiores de 14 e menores de 24 anos.
Garante-se ao jovem aprendiz o salário mínimo hora, considerando-se o valor do salário mínimo fixado em lei. A duração da jornada é de no máximo seis horas diárias, incluindo as atividades teóricas e práticas, limite que poderá ser estendido para oito horas, caso o aprendiz já tenha completado o ensino fundamental.
As férias do jovem aprendiz devem coincidir com um dos períodos de férias. São garantidos ao jovem aprendiz, todos os direitos trabalhistas e previdenciários assegurados aos demais empregados da empresa.
A alíquota do depósito do FGTS é de dois por cento da remuneração paga. O contrato de aprendizagem se extingue no seu termo ou quando o aprendiz completar 18 anos ou antecipadamente nas seguintes hipóteses:
I – desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;" (AC)
II – falta disciplinar grave;" (AC)
III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou" (AC)
IV – a pedido do aprendiz." (AC)
A fiscalização da obrigatoriedade de contratação de aprendizes está a cargo dos órgãos competentes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
As empresas que descumprirem a Lei estarão sujeitas às sanções legais previstas na Seção V, Capítulo IV, Título III da CLT, além das previstas na Instrução Normativa no 26/2001 (SIT/MTE) (Anexo I).
Muitas empresas, assim como jovens, têm dúvidas em relação aos direitos e benefícios reservados aos jovens aprendizes, por isso elenco abaixo os seus direitos e benefícios mais importantes, sem desconsiderar os já expostos.
Tem o jovem aprendiz direito ao salário mínimo hora, calculado com base no salário mínimo fixado em lei federal, salvo condição mais favorável garantida em instrumento normativo ou por liberalidade do empregador.
Note-se que os encargos trabalhistas que incidem sobre a contratação de jovens aprendizes são os mesmos previstos para os demais trabalhadores da empresa. A única diferença, conforme mencionado, é a alíquota do FGTS, fixada em dois por cento.

3. Os Números da Aprendizagem no Brasil
No Brasil, após a publicação da Lei do Aprendiz é notável o crescimento econômico, que se dá pela geração de renda advinda da remuneração percebida pelo jovem, assim como um aumento da qualidade da mão-de-obra, posto que o jovem aprendiz recebe curso de qualificação, sendo ao final certificado com técnico profissionalizante.
No mais, legalizado o trabalho, dentro de especificidades legais, o trabalho infantil diminuiu enquanto numero de aprendizes no mercado de trabalho só aumenta.
O Brasil encerrou o ano de 2008 com 133.937 jovens aprendizes, contra o total de 155.864 em dezembro de 2009, o que significa um crescimento de 27%. Segundo dados do Placar do Aprendiz, existiam no mês de maio de 2010, 206.735 aprendizes contratados. Enquanto o numero do trabalho infantil vem diminuindo, o de jovem aprendizes vem aumentando, o que válida a ideia de que a lei veio para oportunizar aos jovens o desenvolvimento mental e profissional.
Conforme pesquisa realizada pelo pelo Instituto Ethos e pelo Ibope Inteligência, em parceria com a Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP), o Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem), o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), com o patrocínio do Instituto Unibanco e da Phillips do Brasil e apoio institucional da Inter American Foundation (IAF) e da Atletas pela Cidadania 42% possuem entre 1% e 4% de jovens aprendizes no seu quadro. Em 45% delas, há 5% de aprendizes no quadro de funcionários. Nos outros 12% das respondentes, a proporção está acima de 5%.
Mais de dois terços dos presidentes entrevistados (72%) consideram “adequada” a proporção de aprendizes em suas empresas. E um em cada grupo de cinco avalia que essa proporção está abaixo do que deveria, seja por falta de conhecimento ou de experiência da empresa para lidar com o assunto (41%), seja por falta de qualificação dos aprendizes (36%), seja por falta de interesse dos aprendizes na empresa (23%).
Apenas 30% das empresas admitem ter dificuldades para cumprir a Lei da Aprendizagem. As principais razões apontadas giram em torno de: FALTA DE QUALIFICAÇÃO DOS JOVENS; INEXISTÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE VAGAS NA EMPRESA; FALTA DE ENTIDADES FORMADORAS EM ALGUMAS CIDADES; E DIFICULDADES BUROCRÁTICAS NA CONTRATAÇÃO, seja pela natureza da empresa, seja pela complexidade da lei.
Um outro dado positivo é que mais da metade dos que responderam a pesquisa (56%) afirmam ter uma política de efetivação dos jovens após o término do contrato de aprendizagem. Nessas empresas, o percentual de contratação (sobre o número de aprendizes) subiu de 69% em 2008 para 84% em 2009.
Com base nesses dados, nota-se que a aprendizagem vem, a cada dia tomando seu espaço e sua responsabilidade no que se refere ao crescimento nacional e desenvolvimento educacional e do trabalho.


4. Conclusão


Na minha opinião, a aprendizagem é uma GRANDE OPORTUNIDADE. Vejamos: a empresa tem a obrigação legal de contratar aprendizes, sob pena de ALTÍSSIMAS MULTAS; o jovem, não obstante estar atuando em uma área profissional, esta sendo qualificado e, se pensarmos bem, passando por um período de experiencia na empresa.


Pensemos como empresa, eu tenho um jovem, com toda uma formação e muito potencial (força) de trabalho, que já esta efetuando um "bom" trabalho aqui e conhece a estrutura da empresa, porque "diabos" eu iria demiti-lo?


Quanto ao jovem, bom, só depende dele conseguir essa vaga, posto que são sua postura e pro-atividade que vão garantir essa vaga de trabalho.

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